Site oficial da Capitania Tietê Paraná: https://www.mar.mil.br. A Norma oficial da Marinha que rege o Passeio de Barcos é a NORMAN-3.
Qual a função da MARINHA DO BRASIL no evento?
A função da Marinha do Brasil é proteger as águas de nosso país e nosso povo ! Em nosso evento ela é fundamental para o sucesso do Passeio de Barcos. Ela colabora nas águas, nos auxiliando tanto em uma possível emergência, fiscalizando ilegalidades e mantendo a segurança dentro do Rio.
Por isso, o RESPEITO a esses nobres oficiais, como a qualquer membro das forças do governo além do participantes do evento, é fundamental para que você não seja retirado das águas. Eles tem por força de lei a autoridade para isso e, inclusive, dar voz de prisão!
Você sabe o porque a MARINHA DO BRASIL participa?
O rio Piracicaba é um curso de água do estado de São Paulo e o maior afluente em volume de água do rio Tietê. É também um dos mais importantes rios paulistas e responsável pelo abastecimento da Região Metropolitana de Campinas e parte da Grande São Paulo.
Se trara de um rio FEDERAL porque inclui em sua bacia os rios Jaguari e Camanducaia e estende-se por Minas Gerais e São Paulo e por esse motivo as ações que o envolvam devem ser fiscalizadas e julgadas em âmbito Federal o que torna obrigatório a comunicação e participação da MARINHA DO BRASIL em eventos aquáticos de todo Brasil.
O que significa NORMAN ?
NORMAN, cuja sigla signigica “NORMAS DE AUTORIDADE DA MARINHA”, são um conjunto de regras que a Marinha utiliza COM FORÇA DE LEI, para regular tudo a que se refere às atividades aquaviárias.
Existem pelo menos 30 normas, organizadas de forma em que cada uma delas regrem assuntos e ocorrências específicas dentro das águas em território nacional. Links:
No Passeio de Barcos, a norma que o rege é a Norman-3 para Amadores, Embarcações de Esporte e/ou Recreio e para cadastramento e funcionamento de Marinas, Clubes e Entidades Desportivas Náuticas. Você pode fazer download da norma clicando aqui:

Quais ítens ela verifica na sua embarcação ?
Toda embarcação deve conter:
– Coletes Salva-vidas Homologados pela Marinha (um para cada ocupante) conforme especificação da NOMAN/DPC (Classe V)
– Extintor de incêndio dentro da validade.
– 01 Boia Circular com 30 metros de corda
– Lanchas e Barcos acima de 06 metros: Bandeira do Brasil
Organização e Barcos de Apoio do Evento:
Além dos ítens acima, as embarcações os barcos de apoio e/ou dos organizadores deve conter:
– 02 Bóias Circular (por barco) com cordas de 30 metros.
– 01 Colete Salva-vidas ADICIONAL-RESERVA Homologado pela Marinha conforme NOMAN/DPC .
– KIT de Primeiros Socorros.
– Radio VHF (pode ser o portatil HT).
– Sinalizador de Emergência – Artefato pirotécnico vermelho ou laranja
A navegação no Brasil é fiscalizada pela Marinha e pela Capitania dos Portos. A Lei Federal 9.537/97 e o Decreto Regulamentador 2.596/98 estabelecem as normas, infrações e multas.
O DECRETO Nº 2.596, DE 18 DE MAIO DE 1998 Regulamenta a Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a segurança do tráfego aquaviário em águas sob jurisdição nacional. Assim sendo, a seção II trata das Infrações Imputáveis aos Autores Materiais e das Penalidades.
Links Uteis:
http://www.lucasnautica.com.br/leis-nauticas.php
http://marinaboat.com.br/dicas-nauticas/infracoes-a-bordo

